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Mensagem do Papa pelos 100 anos do primeiro Código de Direito Canônico

Mensagem do Papa pelos 100 anos do primeiro Código de Direito Canônico

“O centenário do primeiro Código de Direito Canônico, que se celebra este ano, deve ser também ocasião para olhar para

Foto da Catedral

“O centenário do primeiro Código de Direito Canônico, que se celebra este ano, deve ser também ocasião para olhar para o hoje e o amanhã, para readquirir e aprofundar o sentido autêntico do direito na Igreja, Corpo Místico de Cristo, onde o domínio é da Palavra e dos Sacramentos, enquanto a norma tem sim um papel necessário, mas de serviço.”

São palavras do Papa Francisco na Mensagem para o XVI Congresso Internacional de Direito Canônico organizado em Roma pela Consociatio, passados cem anos da promulgação do primeiro Código de Direito Canônico – 12 de maio de 1917.

Ater-se aos desafios atuais e não somente comemorar: esse é o espírito do Congresso, visto pelo Papa como “ocasião propícia para refletir sobre uma genuína formação na Igreja, que leve a compreender, de fato, o caráter pastoral do direito canônico, a sua instrumentalidade voltada para a salus animarum (a salvação das almas) (cân. 1752 do Código de 1983), a sua necessidade para obsequiar a virtude da justiça,  que também na Igreja deve ser afirmada e garantida”.

Citando a Carta de Bento XVI aos seminaristas e o que escreveu São João Paulo II na Constituição apostólica Sacrae disciplina leges, o Santo Padre reitera o convite a amar o direito canônico em virtude daquela “Nulla est charitas sine iustitia” e a compreender “a exigência de que o direito canônico seja sempre conforme a eclesiologia conciliar e se faça instrumento dócil e eficaz de tradução dos ensinamentos do Concílio Vaticano II na vida cotidiana do povo de Deus“.

A Mensagem do Pontífice conclui-se justamente com um olhar voltado para o Concílio ecumênico Vaticano II: “Como todo Concílio, também o Vaticano II é destinado a exercer em toda a Igreja uma influência duradoura. Por conseguinte, o direito canônico pode ser um instrumento privilegiado para favorecer a sua recepção ao longo do tempo e na sucessão das gerações”.

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