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Abertura do Ano Judiciário no Tribunal Eclesiástico

Abertura do Ano Judiciário no Tribunal Eclesiástico

A Diocese de Itapetininga, por meio de seu Bispo Diocesano, Dom Gorgônio Alves da Encarnação Neto, CR, e de seu

Foto da Catedral

A Diocese de Itapetininga, por meio de seu Bispo Diocesano, Dom Gorgônio Alves da Encarnação Neto, CR, e de seu Vigário Geral e Judicial, Pe. José Benedito Cardoso, convocam os Oficiais do Tribunal Eclesiástico de Itapetininga, bem como convidam todo o Povo de Deus, os presbíteros, os diáconos, religiosas, seminaristas, leigos e leigas, para participarem da Abertura do Ano Judiciário do nosso Tribunal eclesial, a realizar-se no dia 05 de fevereiro de 2018, às 9h, no auditório da Cúria Diocesana, localizado na Rua Gal. Carneiro, 409, Centro, Itapetininga-SP.

De modo especial, convidam todos os magistrados, demais operadores e estudantes de Direito de nossa cidade e região.

Com essa solenidade, se iniciam as atividades jurídicas de nosso Tribunal para o presente ano de 2018.

 

“A justiça produzirá a paz e o direito assegurará a tranquilidade” (Isaías 32,17).

 

Sobre a Abertura do Ano Judiciário

A sessão de Abertura do Ano Judiciário marca o início dos trabalhos realizados no Tribunal eclesial após o retorno das férias coletivas dos funcionários da Cúria Diocesana, no mês de janeiro.

A tradição de abrir solenemente as atividades jurídicas encontra seu maior expoente no Tribunal Apostólico da Rota Romana, onde o Papa pessoalmente inaugura o ano judicial e pronuncia um discurso aos membros daquele Tribunal Apostólico e da comunidade jurídica. Nessas ocasiões, o Santo Padre sempre reflete e aprofunda algum aspecto do Direito Eclesial.

O Papa emérito Bento XVI afirma que o valor das intervenções do Magistério eclesiástico sobre questões jurídicas matrimoniais, em particular os discursos do Papa à Rota Romana, constituem uma orientação imediata e segura para a atividade de todos os tribunais da Igreja, na medida em que ensinam com autoridade o que é essencial acerca da realidade do matrimônio. Dessa forma, como a interpretação autêntica da Palavra de Deus é feita pelo Magistério, entendida dentro da Tradição da Igreja, as intervenções do Papa nessa matéria são instrumentos jurídicos e moralmente vinculativos, sem necessidade de uma declaração formal posterior.

Da mesma maneira, o Bispo diocesano, que é o juiz eclesial natural em sua Diocese, orienta e direciona as atividades jurídicas e pastorais do Tribunal diocesano para o ano que se inicia.

Com informações do Tribunal Eclesiástico Diocesano de Itapetininga.

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