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As funções exercidas no Tribunal eclesiástico

As funções exercidas no Tribunal eclesiástico

Moderador: É aquele que tem toda a responsabilidade e autoridade pelo Tribunal Eclesiástico e suas decisões. Num Tribunal diocesano, é

Moderador: É aquele que tem toda a responsabilidade e autoridade pelo Tribunal Eclesiástico e suas decisões. Num Tribunal diocesano, é sempre o Bispo diocesano. Num Tribunal Interdiocesano, é o Bispo escolhido por todos os bispos diocesanos que integram esse tribunal. No caso de tribunal interdiocesano, o mandato do moderador é de 5 anos.

Vigário Judicial: É o substituto e representante imediato do Bispo nas questões judiciais e feitas ao Tribunal Eclesiástico. Por isso mesmo, o Vigário Judicial também é o presidente do Tribunal. O Vigário Judicial participa como juiz nos julgamentos.

Vigário Judicial-Adjunto: Geralmente, existe mais de um vigário judicial-adjunto. Eles auxiliam o Vigário Judicial e, com ele, dividem as responsabilidades sobre o Tribunal. Eles também participam dos julgamentos como juízes.

Juiz: Tem a missão de integrar o colégio judicante e também participam dos julgamentos que lhe são designados. Eles têm uma responsabilidade limitada aos seus processos, e, não ao Tribunal como um todo, como acontece com os vigários-judiciais adjuntos.

Juiz Auditor ou Instrutor: O juiz auditor participa apenas da fase de instrução dos processos, colhendo os depoimentos e reunindo outras provas que, durante a instrução, julgar conveniente. Não participa dos julgamentos e não está vinculado aos processos.

Juiz Relator ou Ponente: É o juiz responsável por acompanhar mais de perto o processo, preparar o relatório da causa e, depois da Sessão de Julgamento, redigir a Sentença de acordo com os votos dos demais juízes.

Defensor do Vínculo: Participa de todo o processo, acompanhando e se manifestando sobre a causa. Como os juízes devem ser imparciais, cabe ao Defensor de Vínculo defender o vínculo matrimonial entre as partes, se achar que existem razões e argumentos em favor da validade daquele matrimônio.

Advogado: É quem se manifesta juridicamente no processo. Cabe ao advogado formular o libelo (pedido inicial do processo), defender os interesses da parte, de quem recebeu procuração para atuar em seu nome. Na fase discussória, o advogado elabora as alegações finais, em que justifica o pedido de nulidade, para ser depois analisado pelos juízes.

Perito: Auxilia os juízes na questão técnica relacionada a sua área. Existem peritos psicólogos, psiquiatras, médicos, entre outros, que oferecerão um parecer técnico sobre alguma questão relevante para a completa compreensão dos fatos do processo.

Notário: Atua em todo o processo, dando fé pública de todos os atos realizados, garantindo a observância das normas canônicas, do correto trâmite processual e da guarda dos autos. Sem sua assinatura, uma Sentença, ou qualquer outro ato processual, não tem validade. Quando existem vários notários, um deles é o Moderador da Chancelaria do Tribunal Eclesiástico. Quando há um único notário, ele, necessariamente, exerce essa função.

 

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