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Os Processos Matrimoniais

Os Processos Matrimoniais

A maior parte dos processos, que tramitam nos Tribunais Eclesiásticos, dizem respeito ao pedido de declaração de nulidade do matrimônio.

A maior parte dos processos, que tramitam nos Tribunais Eclesiásticos, dizem respeito ao pedido de declaração de nulidade do matrimônio.

De fato, a questão do pedido de nulidade do matrimônio é uma preocupação para a Igreja que, mesmo desejando fazer prevalecer a Lei de Deus, segundo a qual o matrimônio é indissolúvel, deseja, no entanto, que seus filhos amados vivam felizes, sem as aflições de um relacionamento que não deu certo.

O tribunal eclesiástico não anula um casamento, pois nenhum poder humano pode anular um matrimônio, a não ser o Romano Pontífice (Papa), e somente no caso de matrimônio não consumado pelo ato conjugal.

O que o tribunal faz é examinar os fatos e verificar se, à luz desses fatos, existiu ou não o vínculo matrimonial válido num determinado casamento. Caso se chegue, ao final do processo, à certeza moral de que não houve vínculo capaz de unir aquelas duas pessoas, será declarada a nulidade daquele matrimônio. Pode acontecer também que, ao final do processo, se chegue à certeza que houve sim o matrimônio entre aquelas pessoas e, mesmo que o casamento não tenha sido bem sucedido, nesses casos o vínculo matrimonial permanecerá até o fim da vida.

O consentimento válido apresentado por um homem e uma mulher juridicamente hábeis, faz acontecer a união matrimonial entre essas duas pessoas por toda a vida e, depois de consumado, isso é indissolúvel.

Existem 3 tipos de processos relativamente ao matrimônio: o processo ordinário, que é o mais comum, e no qual o julgamento realizado por um colégio judicante, composto de 3 juízes.

Existe o processo breve, nos casos em que ambos os cônjuges entram ou concordam com o pedido e em que há fortes e veementes indícios de nulidade. Nesse caso, o processo é mais rápido e quem julga é o Bispo diocesano pessoalmente e não através dos juízes.

Existe também o processo de casamento não consumado, em que a preparação da causa é feita pelo tribunal diocesano e, em seguida, o processo é enviado ao Vaticano, para julgamento pelo Papa.

 

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