>
>
Textos litúrgicos: carta do Papa ao Card. Sarah sobre o “Magnum Principium”

Textos litúrgicos: carta do Papa ao Card. Sarah sobre o “Magnum Principium”

O Papa Francisco enviou uma carta ao Cardeal Robert Sarah para “expressar simplesmente” e “claramente” algumas observações sobre o Motu

Foto da Catedral

O Papa Francisco enviou uma carta ao Cardeal Robert Sarah para “expressar simplesmente” e “claramente” algumas observações sobre o Motu proprio Magnum Principium, sobre traduções dos textos litúrgicos e dos textos bíblicos.

No documento endereçado ao Prefeito da Congregação para o Culto Divino –  divulgado pela Sala de Imprensa da Santa Sé –  o Papa sublinha antes de tudo a “clara diferença” que o novo Motu proprio estabelece entre recognitio (verificação) e confirmatio (confirmação).

Não são “sinônimos”, nem “intercambiáveis”, enfatiza o Pontífice. E isto – observa – para “abolir a prática adotada pelo Dicastério após a Liturgiam authenticam e que o novo Motu proprio quis modificar”.

Sobre a responsabilidade das Conferências Episcopais de traduzir fidelitur (fielmente ndr) – recorda Francisco –  é necessário precisar que o juízo sobre a fidelidade ao latim e as eventuais correções necessárias, era tarefa do Dicastério, enquanto agora a norma concede às Conferências Episcopais a faculdade de julgar a bondade e a coerência de uma ou outra expressão nas traduções do original, mesmo que em diálogo com a Santa Sé”.

confirmatio – acrescenta o Papa – “não supõe mais, portanto, um exame detalhado palavra por palavra, exceto nos casos evidentes que podem ser feitos presentes aos Bispos para uma ulterior reflexão deles”.

Isto – lê-se ainda na carta – “vale em particular para as fórmulas relevantes, como para as Orações Eucarísticas e em particular as fórmulas sacramentais aprovadas pelo Santo Padre”.

Neste sentido – reitera o Papa Francisco – “a recognitio indica somente a verificação e a salvaguarda da conformidade ao direito e à comunhão da Igreja”.

Eis porque – acrescenta – “o processo de traduzir os textos litúrgicos relevantes (por exemplo, fórmulas sacramentais, o Credo, o Pater noster) em uma língua – da qual são consideradas traduções autênticas – não deveria levar a um espírito de “imposição” às Conferências Episcopais de uma dada tradução feita pelo Dicastério, porque isto comprometeria o direito dos Bispos”.

Para o Papa, resulta portanto “inexato atribuir à confirmatio a finalidade da recognitio (ou seja, ‘verificar e salvaguardar a conformidade ao direito’)”.

confirmatio – observa ainda – “não é um ato meramente formal, mas necessário à edição do livro litúrgico “traduzido”: é concedida depois que a versão tenha sido submetida à Sé Apostólica para a ratificação da aprovação dos Bispos, em um espírito de diálogo e de ajuda a refletir se e quando fosse necessário, respeitando seus direitos e deveres, considerando a legalidade do processo seguido e as modalidades”.

O Papa se refere por fim à nota “Commentaire” – transmitida pelo Cardeal Sarah ao Papa em 30 de setembro passado e “publicada em alguns sites, e erroneamente atribuída à sua pessoa”.

“Peço ao senhor cortesmente – conclui Francisco dirigindo-se ao purpurado – para providenciar à divulgação desta minha resposta nestes mesmos sites, assim como o envio da mesma a todas as Conferências Episcopais, aos membros e aos consultores do mesmo dicastério”.

Compartilhe

Outras Notícias

Arquidiocese

Giro Paroquial

Notícias relacionadas

Notícia Destaque, Notícias da Diocese

06 de julho de 2026

Notícia Destaque, Notícias da Diocese

03 de julho de 2026

Notícia Destaque, Notícias da Diocese

02 de julho de 2026

Notícia Destaque, Notícias da Diocese

01 de julho de 2026